Regulamento Interno

Artigo 1.º

Definição e Princípios

1.- A Caminhos do Cinema Português – Associação de Artes Cinematográficas de Coimbra, adiante designada por CCP-AACC, com NIPC 513 202 366, com sede na Rua O Conimbricense, Lote 20.10, Loja C, 3030-504 Coimbra, é uma associação sem fins lucrativos vocacionada para conforme os seus estatutos para a promoção, divulgação e análise da arte cinematográfica portuguesa, a formação dos seus sócios e da comunidade no domínio das artes da imagem, cinema, técnicas audiovisuais e áreas conexas, entre outros, sendo que esta se rege pelo presente Regulamento, pelos seus Estatutos e pela Lei Geral.

Artigo 2.º

Símbolo

É símbolo da CCP-AACC o seu logo:

Logotipo Caminhos do Cinema PortuguêsArtigo 3.º

Dos Sócios

A CCP-AACC tem os tipos de Sócios definidos nos seus estatutos.

Artigo 4.º

Condição de Sócio

São condições para ser sócio da CCP-AACC para além das expressas nos seus Estatutos:

a) Respeitar o exigido nos Estatutos da CCP-AACC.
b) Cumprir, caso existam, com as exigências de colaboração ativa estabelecidas pela Direção.
c) Pagar a jóia e quotização anual definida pela Assembleia Geral.

Artigo 5.º

Colaboradores

Sócio Colaborador é todo aquele inscrito como tal, que ainda não reúne as condições dispostas no artigo anterior e nos Estatutos.

Artigo 6.º

Perde-se a qualidade de sócio da CCP-AACC quando:

1- Não se renovar expressamente a inscrição nos três primeiros meses após o fim de cada quotização.
2.- Por deliberação da Assembleia Geral, com base em recomendação do Conselho Fiscal, caso haja sanções a aplicar.

Artigo 7.º

Os antigos sócios, que tendo perdido essa qualidade se queiram inscrever, terão de se sujeitar às condições dispostas nos Estatutos e no Artigo 4º do presente Regulamento Interno.

Artigo 8.º

Deveres dos Sócios

São deveres dos sócios da CCP-AACC:

a) Respeitar as deliberações dos órgãos directivos.
b) Zelar pelo cumprimento dos objectivos da CCP-AACC e dos seus fins.
c) Respeitar o bom nome da CCP-AACC e zelar pelos seus bens.
d) Pagar anualmente as quotas definidas pela Assembleia Geral.

Artigo 9.º

Direitos dos Sócios

São direitos dos Sócios da CCP-AACC:

1.- Respeitar os princípios da CCP-AACC e contribuir para os seus fins.
2.- Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares.
3.- Respeitar e zelar pela conservação do património da CCP-AACC.
4.- Frequentar a sede e participar em eventos que esta lhe proporcione.
5.- Receber com regularidade informações sobre as actividades da CCP-AACC;
6.- Integrar a Assembleia Geral e eleger e ser eleito para os órgãos da CCP-AACC.
7.- Apreciar em Assembleia Geral a actuação da Direcção e ser informado de tudo o que diga respeito à CCP-AACC.

Artigo 10.º

Os sócios Colaboradores e Honorários têm todos os direitos dispostos no artigo 9.º salvo os números 6 e 7.

Artigo 11.º

Órgãos da CCP-AACC

São órgãos da CCP-AACC:

a) A Assembleia Geral;
b) A Mesa da Assembleia Geral;
c) A Direcção;
d) O Conselho Consultivo;
e) O Conselho Fiscal.

Artigo 12.º

1.- Os órgãos previstos nas alíneas b), c), d) e e) do artigo anterior serão eleitos por voto secreto e directo, de acordo com o presente regulamento interno sendo a duração do seu mandato de acordo com o previsto nos estatutos da CCP-AACC.

2.- As eleições serão realizadas em Assembleia Geral convocada pela respectiva Mesa da Assembleia Geral nos termos dos Estatutos e com vinculativo do Conselho Fiscal.

3.- A Comissão Eleitoral será presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou seu representante, o qual terá voto de qualidade, dela fazendo parte obrigatoriamente um elemento do Conselho Fiscal enquanto observador e um representante de cada lista concorrente.

4.- A Mesa da Assembleia Geral elaborará um Regulamento Eleitoral, em consonância com o presente Regulamento Interno e os Estatutos da CCP-AACC e dele dará conhecimento público pelo menos trinta dias úteis antes da realização da Assembleia Geral.

Artigo 13.º

Mesa da Assembleia Geral

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e dois Secretários.

Artigo 14.º

Competências

1.- Compete à Mesa da Assembleia Geral:

a) convocar a Assembleia Geral com o previsto no artigo 17º.
b) dirigir os trabalhos das Assembleias Gerais; 
c) elaborar os cadernos eleitorais e dirigir o processo eleitoral.
d) promover as eleições para a Direcção, Mesa de Plenário e Conselho Fiscal da CCP-AACC, de acordo com o presente regulamento.
e) publicitar o edital de convocação da Assembleia Geral.

2.- Caso nenhum elemento da Mesa da Assembleia Geral esteja presente, assumirá a condução dos trabalhos o sócio mais antigo presente, ao qual caberá promover a eleição de uma mesa provisória. 

Artigo 15.º

Assembleia Geral

A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios ordinários inscritos na CCP-AACC.

Artigo 16.º

1.- São competências da Assembleia Geral:

a) aprovar o regulamento eleitoral. 
b) destituir os órgãos da CCP-AACC.
c) proceder à revisão e aprovação do regulamento interno.
d) revogar qualquer deliberação da Direcção que não esteja de acordo com a Lei Geral, Estatutos e Regulamento Interno;
e) aprovar o relatório Anual de Actividades e Contas da CCP-AACC.

Artigo 17.º

Da Convocação

1.- Podem convocar a Assembleia Geral:

a) A respectiva Mesa exclusivamente para marcação de eleições;
b) A respectiva Mesa a pedido da Direcção da CCP-AACC;
c) A respectiva mesa a pedido de 20% dos sócios ordinários.

2.- A Assembleia Geral deve ser convocada com quinze dias de antecedência.

3.- A Assembleia Geral é convocada por edital a afixar na sede e deve ser publicitado por via eletrónica junto dos sócios.

4.- A convocatória de Assembleia Geral deve realizar-se no prazo de uma semana a contar da entrega do pedido de convocação sem prejuízo do exposto no ponto 2.

5.- A convocatória deverá ser obrigatoriamente acompanhada de uma ordem de trabalhos, devendo ser expressamente referidos a alteração do Regulamento Interno, início do processo de sanções disciplinares ou destituições de Direcção para que a Assembleia Geral possa deliberar sobre estes casos.

6.- A Direcção da CCP-AACC solicitará a convocação da Assembleia Geral para:

a) Apresentação do Plano Anual de Actividades e Orçamento anualmente.
b) Apresentação e Aprovação do Relatório Anual de Actividades e Contas anualmente.

Artigo 18.º

Quórum

1.- A Assembleia Geral funcionará à hora marcada com quórum de 50%. Caso tal não aconteça, funcionará meia hora mais tarde com os Sócios presentes.

2.- A Assembleia Geral delibera por maioria simples, salvo em casos explicitamente expressos no presente regulamento, ou quando se trate da alteração dos Estatutos, do Regulamento Interno ou da destituição da Direcção, caso em que é exigida maioria de dois terços dos presentes.

Artigo 19.º

Conselho Consultivo

Os membros do Conselho Consultivo podem participar da Assembleia Geral não tendo direito de voto, com excepção dos membros que sejam sócios da associação.

Artigo 20.º

Direcção

1.- A Direcção é composta é composta por um mínimo de três e um máximo de nove associados, contendo obrigatoriamente um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário.

2.- A Direcção poderá criar departamentos internos e meios para a sua promoção.

Artigo 21.º

Competências da Direcção

1.- Compete à Direcção a gestão executiva da CCP-AACC, nomeadamente:

a) administração dos recursos financeiros;
b) gestão e preservação do espaço e dos meios técnicos assim como de todos os bens em Geral;
c) elaboração dos planos de actividades;
d) organização da formação e dos trabalhos dos sócios e colaboradores;
e) garantir aos sócios o pleno exercício dos seus deveres e direitos;
f) celebração de acordos e protocolos com outras entidades e representação da CCP-AACC;
g) cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
h) executar as decisões da Assembleia Geral;
i) elaborar o Relatório de Actividades e o Relatório de Contas para aprovação em Assembleia Geral;
j) solicitar à Mesa da Assembleia Geral a convocação da Assembleia Geral para:

  1.  Apresentação do Plano de Actividades e Orçamento;
  2.  Apresentação e aprovação do Relatório Anual de Actividades e Contas.

Artigo 22.º

Cada elemento da Direcção é individual e solidariamente responsável por todos os atos de gestão da CCP-AACC, podendo ser responsabilizado nos termos legais e estatutários pela prática de atos ilícitos ou contrários aos estatutos da CCP-AACC, ou outros que desprestigiem o bom nome da Associação.

Artigo 23.º

As decisões da Direcção serão lavradas em ata, em livro respetivo.

Artigo 24.º

Competências do Presidente

É da competência do Presidente de Direcção, sem prejuízo de delegação:

a) convocar as reuniões da Direcção, por iniciativa própria ou sempre que solicitado por qualquer elemento;
b) divulgar a reunião pelos membros da Direção da CCP-AACC e a respectiva ordem de trabalhos;
c) presidir e coordenar as reuniões, cumprindo a ordem de trabalhos;
d) convidar elementos estranhos à Direcção, por sua iniciativa, ou por proposta de outro membro, para participar nas reuniões sempre que se revele necessário.

Artigo 25.º

Competências do Tesoureiro

É da competência do Tesoureiro:

a) registar todas as despesas e receitas da associação. Só serão consideradas despesas da associação as faturas que apresentem o NIPC da associação;
b) elaborar o orçamento da CCP-AACC;
c) organizar o Relatório Contabilístico da CCP-AACC, procedendo à sua entrega junto do Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 26.º

Competências do Secretário

É da competência do Secretário:

a) registar a presença dos elementos da Direcção nas respectivas reuniões;
b) elaborar e divulgar as atas das reuniões da Direcção.
c) elaborar o relatório de actividades da CCP-AACC.

Artigo 27.º

Destituição

A Direcção poderá ser destituída:

a) pela Assembleia Geral em reunião especialmente convocada para o efeito, e com a presença de mais de 50% dos sócios que compõem a CCP-AACC.
b) pela Assembleia Geral sob parecer favorável do Conselho Fiscal devido a violação reiterada do disposto nos Estatutos e Regulamento Interno da Associação. 

Artigo 28.º

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e jurisdição da CCP-AACC. 

Artigo 29.º

Composição

  1. O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos em lista nominal independente da Direcção e Mesa da Assembleia Geral por voto secreto contendo obrigatoriamente um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário.

Artigo 30.º

Competência

Compete ao Conselho Fiscal:

a) emitir parecer sobre o Relatório de Actividades e Contas da Direcção e apresentá-lo à Mesa da Assembleia Geral; 
b) requerer a convocação da Assembleia Geral; 
c) proceder a elaboração de processos disciplinares e aplicar as respectivas sanções aos seus que desrespeitem o presente Regulamento Interno ou Estatutos da CCP-AACC, nos termos da lei;
d) apreciar os recursos dos sócios que se considerem lesados nos seus direitos. 

Artigo 31.º

Eleições

1.- Os órgãos elegíveis são eleitos em listas nominais separadas, por votação directa e secreta.

2.- As eleições decorrem de acordo com o definido no presente regulamento, nomeadamente nos artigos 34º a 40º.

3.- O desencadeamento e os moldes em que se desenvolve o processo eleitoral são fixados por um regulamento eleitoral a apresentar pela Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 32.º     

Comissão Eleitoral

1.- Durante o período eleitoral entra em funções uma Comissão Eleitoral única constituída pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou mandatário, na qualidade de Presidente da Comissão Eleitoral, o qual terá voto de qualidade, um representante do Conselho Fiscal na qualidade de observador e por um representante de cada lista.

2.- Cabe à Comissão Eleitoral a coordenação de todo o processo.

Artigo 33.º     

Impugnação

1.- Qualquer pedido de impugnação é feito, por escrito em carta registada, à comissão eleitoral até quarenta e oito horas após o termo do apuramento dos resultados eleitorais.

2.- A comissão eleitoral tem o prazo de três dias uteis para apreciar e decidir sobre os pedidos de impugnação.

Artigo 34.º     

Listas Candidatas

As listas candidatas aos órgãos eleitos da CCP-AACC deverão ser apresentadas à Assembleia Geral convocada para eleições nos termos dos Estatutos, sendo designadas por uma letra segundo a ordem de entrada e afixadas de imediato na sede da CCP-AACC e delas será dado conhecimento aos Associados por via correio electrónico.

Artigo 35.º

Das listas deverão constar os nomes dos candidatos e respectiva declaração de aceitação da candidatura.

a) no caso da Direcção, a lista tem de especificar os candidatos aos cargos de Presidente, de Tesoureiro e Secretário.
b) no caso da Mesa de Plenário, a lista tem que especificar os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
c) no caso do Conselho Fiscal, a lista tem que especificar os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Artigo 36.º

Podem candidatar-se todos os sócios ordinários com plenitude de direitos que constem dos cadernos eleitorais.

Artigo 37.º

A Direcção deverá pôr à disposição da Mesa da Assembleia Geral os dados necessários à elaboração dos cadernos eleitorais, assim como os meios necessários à condução do processo eleitoral.

Artigo 38.º

A votação nas listas candidatas será efectuada em Assembleia Geral de forma secreta, não sendo admitidos votos por correspondência ou procuração.

Artigo 39.º

1.- Os sócios votarão num boletim de voto feito propositadamente para o efeito. O boletim terá a designação de cada lista seguida de um quadrado em branco.

2.- Serão consideradas eleitas as listas que obtiverem mais votos expressos.

Artigo 40.º

Os elementos eleitos para a Direcção, Mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal assumirão a gestão da CCP-AACC imediatamente após a eleição, tomando posse em livro de atas da Assembleia Geral.

Artigo 41.º

Da Revisão do Regulamento Interno da CCP-AACC

1.- A revisão do presente regulamento é efectuada em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, necessitando a aprovação de pelo menos dois terços dos Sócios Ordinários.

2.- As alterações ao regulamento devem ser aprovadas em Assembleia Geral e remetidas pela Mesa ao Conselho Fiscal para ratificação entrando em vigor após esta.

Artigo 42.º

1.- O processo de revisão dos Estatutos é realizado mediante consulta pública junto dos associados sendo debatido em Assembleia Geral. 

2.- A deliberação sobre a revisão dos Estatutos é somente realizada com o voto favorável de três quartos dos associados presentes.

Artigo 43.º

Da Dissolução da CCP-AACC

A associação só poderá ser dissolvida com o voto favorável de pelo menos três quartos de todos os associados em Assembleia Geral convocada exclusivamente para o efeito.

Artigo 44.º

Disposições Finais e transitórias

Este regulamento entra em vigor após aprovação em Assembleia Geral.