Regulamento Interno

Artigo 1.º

Definição e Princípios

 

1 — A Caminhos do Cinema Português – Associação de Artes Cinematográficas de Coimbra, adiante designada por AACC-CCP, é uma associação sem fins lucrativos vocacionada para conforme os seus estatutos para a promoção, divulgação e análise da arte cinematográfica portuguesa, a formação dos seus sócios e da comunidade no domínio das artes da imagem, cinema, técnicas audiovisuais e áreas conexas, entre outros, sendo que esta se rege pelo presente Regulamento, pelos seus Estatutos e pela Lei Geral.

2 — É símbolo da AACC-CCP o seu logo:

Logotipo Caminhos do Cinema Português

 

Artigo 3.º

Dos Sócios

A AACC-CCP tem os tipos de Sócios definidos nos seus estatutos.

Artigo 4.º

Condição de Sócio

São condições para ser sócio da AACC-CCP para além das expressas nos seus Estatutos:

  1. a) Respeitar o exigido nos estatutos da AACC-CCP.
  2. b) Cumprir, caso existam, com as exigências de colaboração ativa estabelecidas pela Direção.
  3. c) Pagar a jóia e quotização anual definida pela Assembleia Geral.

Artigo 5.º

Colaboradores

Sócio Colaborador é todo aquele inscrito como tal, que ainda não reúne as condições dispostas no artigo anterior e nos estatutos.

 

Artigo 6.º

Perde-se a qualidade de sócio da AACC-CCP quando:

1- Não se renovar expressamente a inscrição nos três primeiros meses após o fim de cada quotização.

2.- Por deliberação da Assembleia Geral, com base em recomendação do Conselho Fiscal, caso haja sanções a aplicar.

Artigo 7.º

Os antigos sócios, que tendo perdido essa qualidade se queiram inscrever, terão de se sujeitar às condições dispostas nos Estatutos e no Artigo 4º do presente Regulamento Interno.

Artigo 8.º

Deveres dos Sócios

São deveres dos sócios da AACC-CCP:

  1. a) Respeitar as deliberações dos órgãos directivos.
  2. a) Zelar pelo cumprimento dos objectivos da AACC-CCP e dos seus fins.
  3. b) Respeitar o bom nome da AACC-CCP e zelar pelos seus bens.
  4. c) Pagar anualmente as quotas definidas pela Assembleia Geral.

Artigo 9.º

Direitos dos Sócios

São direitos dos Sócios da AACC-CCP:

1.- Respeitar os princípios da AACC-CCP e contribuir para os seus fins.

2.- Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares.

3.- Respeitar e zelar pela conservação do património da AACC-CCP.

4.- Frequentar a sede e participar em eventos que esta lhe proporcione.

5.- Receber com regularidade informações sobre as actividades da AACC-CCP;

6.- Integrar a Assembleia Geral e eleger e ser eleito para os órgãos da AACC-CCP.

7.- Apreciar em Assembleia Geral a actuação da Direcção e ser informado de tudo o que diga respeito à AACC-CCP.

Artigo 10.º

Os sócios Colaboradores e Honorários têm todos os direitos dispostos no artigo 9.º salvo os números 6 e 7.

 

Artigo 11.º

Órgãos da AACC-CCP

São órgãos da AACC-CCP:

  1. a) A Assembleia Geral
  2. b) A Mesa da Assembleia Geral
  3. c) A Direcção
  4. d) O Conselho Consultivo

Artigo 12.º

1.- Os órgãos previstos nas alíneas b) e c) e d) do artigo anterior serão eleitos por voto secreto e directo, de acordo com o presente regulamento interno sendo a duração do seu mandato de acordo com o previsto nos estatutos da AACC-CCP.

2.- As eleições serão realizadas em Assembleia Geral convocada pela respectiva Mesa da Assembleia Geral nos termos dos Estatutos e com vinculativo do Conselho Fiscal.

3.- A Comissão Eleitoral será presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou seu representante, o qual terá voto de qualidade, dela fazendo parte obrigatoriamente um elemento do Conselho Fiscal enquanto observador e um representante de cada lista concorrente.

4.- A Mesa da Assembleia Geral elaborará um Regulamento Eleitoral, em consonância com o presente Regulamento Interno e os Estatutos da AACC-CCP e dele dará conhecimento público pelo menos trinta dias uteis antes da realização da Assembleia Geral.

Artigo 13.º

Mesa da Assembleia Geral

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, dois Secretários.

Artigo 14.º

Competências

1.- Compete à Mesa da Assembleia Geral:

  1. a) convocar as Assembleia Geral com o previsto no artigo 17º.
  2. b) dirigir os trabalhos das Assembleias Gerais;
  3. c) elaborar os cadernos eleitorais e dirigir o processo eleitoral.
  4. d) promover as eleições para a Direcção, Mesa de Plenário e Conselho Fiscal da AACC-CCP, de acordo com o presente regulamento.
  5. e) publicitar o edital de convocação da Assembleia Geral.

2.- Caso nenhum elemento da Mesa da Assembleia Geral esteja presente, assumirá a condução dos trabalhos o sócio mais antigo presente, ao qual caberá promover a eleição de uma mesa provisória.

Artigo 15.º

Assembleia Geral

A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios ordinários inscritos na AACC-CCP.

Artigo 16.º

1.- São competências da Assembleia Geral:

  1. a) aprovar o regulamento eleitoral.
  2. b) destituir os órgãos da AACC-CCP.
  3. c) proceder à revisão e aprovação do regulamento interno.
  4. d) revogar qualquer deliberaçãoo da Direcção que não esteja de acordo com a Lei Geral, Estatutos e Regulamento Interno;
  5. e) aprovar o relatório Anual de Actividades e Contas da AACC-CCP.

Artigo 17.º

Da Convocação

1.- Podem convocar a Assembleia Geral:

  1. a) A respectiva Mesa exclusivamente para marcação de eleições;
  2. b) A respectiva Mesa a pedido da Direcção da AACC-CCP;
  3. c) A respectiva mesa a pedido de 20% dos sócios ordinários.
  4. A Assembleia Geral deve ser convocada com quinze dias de antecedência.
  5. A Assembleia Geral é convocada por edital a afixar na sede e deve ser publicitado por via eletrónica junto dos sócios.

4.- A convocatória de Assembleia Geral deve realizar-se no prazo de uma semana a contar da entrega do pedido de convocação sem prejuízo do exposto no ponto 2.

5.- A convocatória deverá ser obrigatoriamente acompanhada de uma ordem de trabalhos, devendo ser expressamente referidos a alteração do Regulamento Interno, início do processo de sanções disciplinares ou destituições de Direcção para que a Assembleia Geral possa deliberar sobre estes casos.

6.- A Direcção da AACC-CCP solicitará a convocação da Assembleia Geral para:

  1. a) Apresentação do Plano Anual de Actividades e Orçamento anualmente.
  2. b) Apresentação e Aprovação do Relatório Anual de Actividades e Contas anualmente

Artigo 18.º

Quórum

1.- A Assembleia Geral funcionará à hora marcada com quórum de 50%. Caso tal não aconteça, funcionará meia hora mais tarde com os Sócios presentes.

2.- A Assembleia Geral delibera por maioria simples, salvo em casos explicitamente expressos no presente regulamento, ou quando se trate da alteração dos Estatutos, do Regulamento Interno ou da destituição da Direcção, caso em que é exigida maioria de dois terços dos presentes.

Artigo 19º

Conselho Consultivo

Os membros do conselho consultivo podem participar da Assembleia Geral não tendo direito de voto, com excepção dos membros que sejam sócios da associação.

 

Artigo 20.º

Direcção

1.- A Direcção é composta é composta por um mínimo de três e um máximo de nove associados, contendo obrigatoriamente um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário.

2.- A Direcção poderá criar departamentos internos e meios para a sua promoção.

Artigo 21.º

Competências da Direcção

1.- Compete à Direcção a gestão executiva da AACC-CCP, nomeadamente:

  1. a) administração dos recursos financeiros;
  2. b) gestão e preservação do espaço e dos meios técnicos assim como de todos os bens em Geral.
  3. c) elaboração dos planos de actividades;
  4. d) organização da formação e dos trabalhos dos sócios e colaboradores;
  5. e) garantir aos sócios o pleno exercício dos seus deveres e direitos;
  6. f) celebração de acordos e protocolos com outras entidades e representação da AACC-CCP;
  7. g) cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
  8. h) executar as decisões da Assembleia Geral;
  9. i) elaborar o Relatório de Actividades e o Relatório de Contas para aprovação em Assembleia Geral
  10. j) solicitar à Mesa da Assembleia Geral a convocação da Assembleia Geral para:
    1. Apresentação do Plano de Actividades e Orçamento
    2. Apresentação e aprovação do Relatório Anual de Actividades e Contas

 

Artigo 22º

Cada elemento da Direcção é individual e solidariamente responsável por todos os atos de gestão da AACC-CCP, podendo ser responsabilizado nos termos legais e estatutários pela prática de atos ilícitos ou contrários aos estatutos da AACC-CCP, ou outros que desprestigiem o bom nome da Associação.

Artigo 23º

As decisões da Direcção serão lavradas em ata, em livro respetivo.

Artigo 24º

Competências do Presidente

É da competência do Presidente de Direcção, sem prejuízo de delegação:

  1. a) convocar as reuniões da Direcção, por iniciativa própria ou sempre que solicitado por qualquer elemento;
  2. b) divulgar a reunião pelos membros da Direção da AACC-CCP e a respectiva ordem de trabalhos;
  3. c) presidir e coordenar as reuniões, cumprindo a ordem de trabalhos;
  4. d) convidar elementos estranhos à Direcção, por sua iniciativa, ou por proposta de outro membro, para participar nas reuniões sempre que se revele necessário.

Artigo 25º

Competências do Tesoureiro

É da competência do Tesoureiro:

  1. a) registar todas as despesas e receitas da Secção. Só serão consideradas despesas da associação as faturas que apresentem o NIPC da associação;
  2. b) elaborar o orçamento da AACC-CCP;
  3. c) organizar o Relatório Contabilístico da AACC-CCP, procedendo à sua entrega junto do Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 26º

Competências do Secretário

É da competência do Secretário:

  1. a) registar a presença dos elementos da Direcção nas respectivas reuniões;
  2. b) elaborar e divulgar as atas das reuniões da Direcção.
  3. c) elaborar o relatório de actividades da AACC-CCP

Artigo 27º

Destituição

A Direcção poderá ser destituída:

  1. a) pela Assembleia Geral em reunião especialmente convocada para o efeito, e com a presença de mais de 50% dos sócios que compõem a AACC-CCP.
  2. b) pela Assembleia Geral sob parecer favorável do Conselho Fiscal devido a violação reiterada do disposto nos Estatutos e Regulamento Interno da Associação.

 

Artigo 28º

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e jurisdição da AACC-CCP.

Artigo 29º
Composição

  1. O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos em lista nominal independente da Direcção e Mesa da Assembleia Geral por voto secreto contendo obrigatoriamente um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário.

Artigo 30º

Competência

Compete ao Conselho Fiscal:

  1. a) emitir parecer sobre o Relatório de Actividades e Contas da Direcção e apresentá-lo à Mesa da Assembleia Geral;
  2. b) requerer a convocação da Assembleia Geral;
  3. c) proceder a elaboração de processos disciplinares e aplicar as respectivas sanções aos seus que desrespeitem o presente Regulamento Interno ou Estatutos da AACC-CCP, nos termos da lei;
  4. d) apreciar os recursos dos sócios que se considerem lesados nos seus direitos.

 

Artigo 31º

Eleições

1.- Os órgãos elegíveis são eleitos em listas nominais separadas, por votação directa e secreta.

2.- As eleições decorrem de acordo com o definido no presente regulamento, nomeadamente nos artigos 34º a 40º.

3.- O desencadeamento e os moldes em que se desenvolve o processo eleitoral são fixados por um regulamento eleitoral a apresentar pela Mesa da Assembleia Geral.

 

Artigo 32º.

Comissão Eleitoral

1.- Durante o período eleitoral entra em funções uma Comissão Eleitoral única constituída pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou mandatário, na qualidade de Presidente da Comissão Eleitoral, o qual terá voto de qualidade, um representante do Conselho Fiscal na qualidade de observador e por um representante de cada lista.

2.- Cabe à Comissão Eleitoral a coordenação de todo o processo.

Artigo 33º.

Impugnação

1.- Qualquer pedido de impugnação é feito, por escrito em carta registada, à comissão eleitoral até quarenta e oito horas após o termo do apuramento dos resultados eleitorais.

2.- A comissão eleitoral tem o prazo de três dias uteis para apreciar e decidir sobre os pedidos de impugnação.

Artigo 34º.

Listas Candidatas

As listas candidatas aos órgãos eleitos da AACC-CCP deverão ser apresentadas à Assembleia Geral convocada para eleições nos termos dos Estatutos, sendo designadas por uma letra segundo a ordem de entrada e afixadas de imediato na sede da AACC-CCP e delas será dado conhecimento aos Associados por via Electrónica.

Artigo 35º

Das listas deverão constar os nomes dos candidatos e respectiva declaração de aceitação da candidatura.

  1. a) no caso da Direcção, a lista tem de especificar os candidatos aos cargos de Presidente, de Tesoureiro e Secretário.
  2. b) no caso da Mesa de Plenário, a lista tem que especificar os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
  3. c) no caso do Conselho Fiscal, a lista tem que especificar os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Artigo 36.º

Podem candidatar-se todos os sócios ordinários com plenitude de direitos que constem dos cadernos eleitorais.

Artigo 37.º

A Direcção deverá pôr à disposição da Mesa da Assembleia Geral os dados necessários à elaboração dos cadernos eleitorais, assim como os meios necessários à condução do processo eleitoral.

Artigo 38.º

A votação nas listas candidatas será efectuada em Assembleia Geral de forma secreta, não sendo admitidos votos por correspondência ou procuração.

Artigo 39.º

1.- Os sócios votaram num boletim de voto feito propositadamente para o efeito. O boletim terá a designação de cada lista seguida de um quadrado em branco.

2.- Serão consideradas eleitas as listas que obtiverem mais votos expressos

Artigo 40.º

Os elementos eleitos para a Direcção, Mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal assumirão a gestão da AACC-CCP imediatamente após a eleição, tomando posse em livro de atas da Assembleia Geral.

 

Artigo 41

Da Revisão do Regulamento Interno da AACC-CCP

1.- A revisão do presente regulamento é efectuada em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, necessitando a aprovação de pelo menos dois terços dos Sócios Ordinários.

2.- As alterações ao regulamento devem ser aprovadas em Assembleia Geral e remetidas pela Mesa ao Conselho Fiscal para ratificação entrado em vigor após esta.

Artigo 42.º

Disposições Finais e transitórias

Este regulamento entra em vigor após aprovação em Assembleia Geral.