Regulamento da Seleção Caminhos
Caminhos Film Festival é uma iniciativa co-organizada pela CCP – Associação de Artes Cinematográficas de Coimbra e pelo Centro de Estudos Cinematográficos/AAC. A secção competitiva Seleção Caminhos rege-se pelo seguinte regulamento:
1.- Prazos
A data limite de inscrição de Filmes e envio de Cópias para pré-seleção da Seleção Caminhos, para a XXIII edição do festival Caminhos do Cinema Português é 16 de setembro de 2017. Os filmes selecionados serão notificados até 31 de outubro de 2017. A data limite para o envio de cópias para exibição é o dia 7 de novembro de 2017.
2.- Admissão
2.1.- Apenas serão admitidos a concurso na Seleção Caminhos os filmes de produção nacional, cuja conclusão tenha ocorrido depois da edição transata do festival, não podendo já terem estado inscritos e/ou seleccionados em edições anteriores do Festival.
2.2.- Podem ainda inscrever-se todos os filmes, de produção nacional, que mesmo produzidos em data anterior à referida no ponto 2.1., não tenham sido ainda objecto de exibição pública em festivais ou em qualquer tipo de circuito comercial.
2.3.- Aceitam-se inscrições nos seguintes formatos:
- a) Película, produções em película, nos formatos 16mm e 35mm;
- b) Vídeo, produções videográficas, no formato BLU-RAY (sistema PAL); Ficheiro PRORES 422 HQ;
- c) O festival não aceita cópias de exibição em outros formatos e suportes para além dos especificados.
3.- Seleção
3.1- Não há limite quanto ao número de obras que cada realizador/produtor pode inscrever no festival e na Seleção Caminhos, desde que respeitem as normas do presente regulamento.
3.2- As inscrições decorrem obrigatoriamente na plataforma FilmFreeway, pelo sítio www.filmfreeway.com/festival/Caminhos.
3.3.- Caso a(s) sua(s) obra(s) seja(m) selecionada(s), será necessário enviar, via e-mail ou correio:
– Ficha Técnica Completa do Filme;
– Fotografias e Poster do Filme;
– Biofilmografia do Realizador;
– Fotografia do Realizador;
– Trailer ou Excerto de 2 minutos do filme;
– Cópia em Vídeo (DVD/BLU-RAY) do filme (obrigatoriamente via correio).
3.3.1.- O envio dos materiais, quando a opção for via eletrónica, deverá ser efetuado para: [email protected]. O Assunto deverá conter o nome do(s) filme(s) proposto(s) e o nome do Realizador.
3.3.2.- A cópia em Vídeo (DVD/BLU-RAY) para projecção deverá ser enviada para:
Caminhos do Cinema Português, Seleção Caminhos
Rua Padre António Vieira, Edifício AAC – 1º Andar
3000-315 Coimbra
4.- Júri da Seleção Caminhos
4.1.- O Júri Oficial será constituído por um painel de individualidades, tanto nacionais como estrangeiras, de reconhecido mérito pela sua contribuição para o Cinema e/ou à Cultura em geral.
4.2.- A constituição do Júri será anunciada no sítio do festival atempadamente.
4.3.- O Júri da Seleção Caminhos terá ainda em conta o seguinte:
- a) O Júri pode decidir a atribuição de Menções Honrosas, até ao máximo de uma por cada Prémio, com excepção dos “Outros Prémios Técnicos” aos quais não as poderá atribuir.
- b) O Júri não atribuirá Prémios em ex aequo.
- c) Os prémios podem incluir uma componente monetária ou em espécie, dependendo dos patrocinadores do Festival.
- d) É reservado ao Júri o direito à não atribuição de prémio a qualquer um dos Prémios em avaliação.
5.- Prémios do Júri Seleção Caminhos
– Grande Prémio do Festival
– Prémio Melhor Longa-metragem
– Prémio Melhor Curta-metragem Turismo do Centro
– Prémio Melhor Animação
– Prémio Melhor Documentário Universidade de Coimbra
– Prémio Revelação
6.- Outros Prémios Técnicos
6.1.- Ao Júri competirá ainda, de entre o conjunto de obras em exibição na Seleção Caminhos, atribuir os seguintes prémios independentemente da duração da obra:
– Melhor Actor;
– Melhor Actor Secundário;
– Melhor Actriz;
– Melhor Actriz Secundária;
– Melhor Direcção Artística;
– Melhor Fotografia;
– Melhor Guarda Roupa;
– Melhor Realizador;
– Melhor Caracterização;
– Melhor Montagem;
– Melhor Som;
– Melhor Argumento Original;
– Melhor Argumento Adaptado;
– Melhor Banda Sonora Original;
– Melhor Comunicação Ivity Brand Corp.
7.- Lista Prioritária de Festivais e Prémios
7.1.- As curtas-metragens e longas-metragens seleccionadas para o festival Caminhos do Cinema Português poderão concorrer ao Subprograma de Apoio à Divulgação e Promoção Internacional de Obras Nacionais, solicitando apoio financeiro destinado a suportar despesas com a promoção e participação, na medida em que o festival integra a Lista de Festivais Prioritários para 2017 do ICA I.P.
8.- Outras Disposições
8.1.- Ao festival é reservado o direito de descarregar os filmes inscritos na plataforma para os integrar na videoteca do Festival, ficando as entidades organizadoras autorizadas a usá-las nas suas actividades, durante e após o festival, em brochuras, publicidade, internet, e ainda para outros fins promocionais ou educacionais, salvo indicação expressa em contrário no momento da candidatura.
8.2 – Para qualquer outra utilização da obra, será sempre solicitado o consentimento por escrito dos respectivos autores.
9.- Transportes e Seguros das Obras
9.1.- Os Portes de Envio das Cópias de Exibição dos filmes seleccionados serão cobertos pelo Festival, sendo que a sua devolução é da responsabilidade do produtor/realizador.
9.2.- O produtor/realizador deverá, aquando do envio das cópias de exibição, indicar o meio pelo qual deseja que estas sejam devolvidas. No caso de omissão dessa indicação, as cópias serão devolvidas pela transportadora do festival a expensas destes.
9.3.- A organização responsabiliza-se pelo seguro das cópias desde a sua chegada até à sua devolução.
10.- Casos Omissos
À Comissão Organizadora do Festival reserva-se o direito de:
- a) Decidir sobre os casos não previstos no presente Regulamento, bem como proceder a necessárias alterações, dando o devido conhecimento atempado a todos os concernidos.
- b) Decidir condições excepcionais que permitam a seleção de um filme que não respeite integralmente as cláusulas deste Regulamento.
11.- Disposição Final
A inscrição para pré-seleção e participação na secção competitiva Seleção Caminhos do festival Caminhos do Cinema Português XXIII implica a aceitação deste Regulamento.
Coimbra, 1 de Julho de 2017